Auxílio Doença – Quem pode receber?

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O Auxílio Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem apresentar incapacidade temporária para o exercício de sua atividade profissional, devido ao estado de saúde.

O Auxílio Doença pode ser solicitado, desde que os requisitos definidos pela Previdência Social sejam cumpridos.

Em geral, esse benefício é concedido ao trabalhador que teve sua atividade laboral paralisada por conseqüência de doença ou acidente e já os requisitos necessários de carência prevista pelo INSS.

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Neste artigo, serão discutidos os principais requisitos necessários para a concessão do Auxílio Doença e algumas dicas para facilitar o acesso ao benefício.

Requisitos para a inscrição

O primeiro requisito para a conquista do Auxílio Doença é estar cadastrado no INSS. Para isso, a inscrição deve ser feita através do número de inscrição previdenciário, obtido quando você se cadastra ou faz a sua Carteira de Trabalho.

O segundo requisito é ter contribuído com a previdência ao menos durante 12 meses consecutivos ou mais, que correspondem a carência, no período de 36 meses.

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Isso é exigido para quem tem carteira assinada e concessão por pessoa jurídica. Por outro lado, para pessoas físicas, a carência está sujeita à legislação vigente.

Imagem retirada do Google.

Consultas médicas

A partir do momento em que o interessado é autorizado a participar da solicitação, é recomendável marcar uma consulta com um médico para análise do seu estado de saúde, visto que o INSS vai precisar de uma cobertura médica para comprovar a condição do trabalhador.

A consulta é necessária para que o médico possa emitir um relatório, contendo os dados do paciente e as informações a respeito do estado de saúde dele.

O documento informará também se a doença ou o acidente afetou temporariamente ou definitivamente a capacidade laboral do solicitante.

Recebimento

Uma vez que todas as condições necessárias forem atendidas, o INSS vai emitir o atestado que permitirá o recebimento do Auxílio Doença, desde que o trabalhador cumpra os requisitos definidos pela previdência e pague as contribuições necessárias.

Além disso, o Auxílio Doença poderá ser recebido quando o trabalhador estiver impossibilitado de exercer sua atividade normal devido a uma doença e caso ele já tenha cumprido a carência exigida pelo INSS.

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É importante notar que o beneficiário terá direito a receber o salário durante os primeiros 15 dias da licença médica e, a partir deste período, passará a receber o auxílio.

Duração do benefício

O Auxílio Doença terá uma vigência máxima de até dois anos, dependendo do tempo que o trabalhador passará acometido pela doença.

É importante verificar o tempo de carência imposta pela Previdência para verificar se o trabalhador terá direito a receber o Auxílio Doença.

Outro ponto importante aqui é que o Auxílio Doença não será concedido se a doença ou acidente tiver sido ocasionado por ato de negligência.

Se a doença for preexistente ou se for decorrente de prática de esportes ou de brigas haverá um desconto no pagamento do beneficio.

Dicas extras

Algumas dicas que ajudam a facilitar o processo de solicitação do Auxílio Doença são as seguintes:

  • Se for preciso, leve o documento com a descrição da doença para uma consulta no INSS com antecedência segurando o agendamento.
  • Se possível, compareça ao órgão federal com todos os documentos exigidos para a realização do pedido e para a comprovação do seu estado de saúde.
  • Se for preciso, solicite o serviço que seja inverso, se necessário acrescentar alguma informação ou comprovação omissa.
  • Quando solicitar o auxílio, tenha em mente que ele substituirá o seu salário. Portanto, é importante verificar previamente as mudanças no seu orçamento se a doença ou acidente impedirem o acesso ao trabalho.
  • Além disso, é importante ficar de olho em possíveis atualizações no sistema, pois elas podem afetar diretamente o direito de acesso ao benefício.

Conclusão

O Auxílio Doença é um benefício de grande importância para o trabalhador que não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Trata-se de um direito que o trabalhador tem e que está assegurado pela previdência social.

Entretanto, para ter direito a esse benefício é preciso que o trabalhador cumpra os requisitos necessários para recebê-lo, como ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos, marcar uma consulta médica e comprovar o estado de saúde atual.

Além disso, é importante estar atento às mudanças da legislação previdenciária em vigor, para verificar se existem novas exigências para se ter direito ao Auxílio Doença.

Esta medida vai garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os benefícios disponíveis.